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Mobiliário

A Norma Regulamentadora n.º 17 – NR17, nos itens 17.3, 17.4 e 17.5, trata sobre o mobiliário
ergonomicamente adequado para os ambientes de trabalho, dos equipamentos às condições ambientais
nas quais devem ser cumpridas as tarefas laborais do trabalhador.


Em seu artigo 17.3.1, a Norma também estabelece os critérios a ser seguidos para o desenvolvimento do
trabalho na posição sentada. O mobiliário deve possuir regulagens para que o próprio trabalhador possa
adaptá-los às suas características antropométricas, como altura, peso etc.

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